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    Home»Interior»Nova legislação aumenta penas para crimes digitais contra crianças
    Interior

    Nova legislação aumenta penas para crimes digitais contra crianças

    RedaçãoBy Redação6 de agosto de 2026
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    Nesta quinta-feira (6), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que visa fortalecer a proteção de crianças e adolescentes contra crimes digitais. A legislação, aprovada pelo Congresso Nacional em julho, amplia a atuação policial nos meios digitais e impõe penas mais severas para delitos relacionados a pornografia que utilizam inteligência artificial.

    A nova norma modifica as penalidades associadas ao aliciamento de crianças e adolescentes, especialmente quando envolvem o uso de inteligência artificial (IA), deepfake, perfis falsos, promessas de vantagem ou a exploração de relações de confiança. O objetivo é desestimular ações de criminosos que utilizam tecnologia para enganar e explorar jovens.

    “A liberdade de expressão não pode ser confundida com genocídio, violência, assassinato. Esse é o exercício da democracia plena. Por mais liberdade que a gente tenha, a gente tem que ter limite. E o limite é não ferir a liberdade do outro”, declarou Lula durante a cerimônia de sanção.

    Especificamente, a lei aumenta a pena para crimes de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de material com conteúdo de violência sexual contra crianças, passando de 4 a 8 anos de reclusão para 4 a 10 anos. Caso a venda ou exposição desse material ocorra via internet ou redes sociais, a pena pode ser aumentada em um terço.

    Além disso, a legislação também eleva as sanções para aqueles que oferecem, trocam, disponibilizam ou divulgam conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes, com penas que passam de 3 a 6 anos de reclusão para 4 a 10 anos. A punição para quem adquire ou armazena esse tipo de material também foi alterada, aumentando de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão.

    O uso de inteligência artificial nos crimes mencionados pode resultar em um aumento das penas de um terço a dois terços. Esse aumento também se aplica ao uso de deepfake, perfis falsos, jogos online e redes sociais para aliciamento. Em situações onde o agressor se utiliza de uma relação de convivência pessoal ou autoridade, a pena também é incrementada na mesma proporção.

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