Contribuintes que possuem rendimentos provenientes de CPF e CNPJ devem ter cautela ao realizar a declaração do Imposto de Renda (IR) em 2026. A Receita Federal estabelece que cada pagamento deve ser informado de forma específica, tanto para quem atua como pessoa física quanto no modelo de Pessoa Jurídica (PJ).
Misturar informações de CPF e CNPJ pode resultar na retenção do nome do contribuinte na malha fina do Fisco. Isso pode acarretar juros e multas sobre o valor devido do Imposto de Renda, além da perda de eventuais isenções sobre rendimentos que não seriam tributados. Para Wellington Viegas, contador e sócio de um escritório de contabilidade médica, erros na declaração são frequentes entre profissionais da saúde.
Viegas ressalta a importância de tratar CPF e CNPJ como entidades distintas. Essa separação não apenas diminui os riscos fiscais, mas também possibilita um planejamento tributário mais eficiente, contribuindo para a redução legal da carga tributária.
Para uma declaração correta, é fundamental que o profissional que atua como PJ mantenha uma clara distinção entre seus rendimentos como empresa e como pessoa física. O primeiro passo sugerido é organizar a contabilidade da empresa, registrando todas as receitas e despesas. Mesmo que o profissional preste serviços de forma autônoma e individual, é vital que seus serviços sejam formalizados através do CNPJ.
Outro aspecto importante é a emissão de notas fiscais para todos os serviços realizados. Os rendimentos recebidos diretamente no CPF devem ser declarados através do “Carnê-Leão”, um sistema da Receita Federal que recolhe o IR de pessoas físicas e é obrigatório para residentes no Brasil que recebem rendimentos.
O calendário do Imposto de Renda de 2026 iniciou em 23 de março, e o prazo final para o envio das declarações se estende até 29 de maio. As sanções para quem não seguir essas diretrizes podem incluir a retenção na malha fina do IR. Além disso, a Receita Federal pode cobrar juros sobre impostos não pagos corretamente, resultantes de inconsistências na declaração.




