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    Home»MS em foco»Usina é condenada a recuperar área queimada em incêndio durante colheita de cana-de-açúcar
    MS em foco

    Usina é condenada a recuperar área queimada em incêndio durante colheita de cana-de-açúcar

    RedaçãoBy Redação22 de julho de 2026
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    A Justiça de Mato Grosso do Sul ordenou que a Adecoagro Vale do Ivinhema e a Agropecuária Ágape promovam a recuperação ambiental da Fazenda Shalon, localizada a 289 quilômetros de Campo Grande. A decisão, proferida na sexta-feira (17), refere-se a um incêndio que consumiu 123,32 hectares da propriedade no dia 25 de junho de 2020, durante a colheita de cana-de-açúcar. A investigação revelou que a palha da cana pode ter entrado em contato com uma parte aquecida da colheitadeira, iniciando o fogo.

    O juiz Rodrigo Barbosa Sanches determinou que as empresas implementem os projetos de recuperação apresentados ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). O trabalho de restauração deve prosseguir até que o órgão ambiental confirme a recuperação da vegetação e o controle da erosão na área afetada. Caso as empresas não cumpram a determinação, uma multa diária de R$ 5 mil será aplicada. A sentença não incluiu indenização financeira pelo incêndio, mas transformou a recuperação ambiental em uma obrigação judicial, com consequências para o não cumprimento.

    Além de arcar com os custos do processo, as empresas também alegaram que o incêndio foi acidental e que os danos já haviam sido recuperados. A Agropecuária Ágape ressaltou que estava executando três projetos ambientais, mantendo sua reserva legal regularizada e não permitindo a presença de animais nas Áreas de Preservação Permanente (APPs). As duas empresas solicitaram a rejeição das cobranças do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

    Em sua análise, o magistrado aceitou a conclusão técnica que indicou que o incêndio não foi intencional, mas destacou que o superaquecimento e a geração de faíscas por máquinas são riscos inerentes à colheita mecanizada. Embora a origem do incêndio tenha sido considerada acidental, isso não exime as empresas de repararem os danos causados.

    Durante a ocorrência, o fogo devastou 108,12 hectares de canavial e 15,20 hectares de APP. A fiscalização, que utilizou GPS, delimitou a área queimada em uma vistoria realizada em 27 de junho de 2020. Relatórios indicaram a necessidade de contenção e recuperação do solo devido a processos erosivos. Informações divulgadas em julho de 2020 apontaram que um problema elétrico na colheitadeira poderia ter gerado as faíscas que iniciaram o incêndio. Na ocasião, a Polícia Militar Ambiental (PMA) autuou as empresas em R$ 189 mil pela queima do canavial e da vegetação protegida.

    As empresas foram instruídas a implementar medidas para evitar novos incêndios, incluindo a limpeza dos carreadores, ampliação dos acessos entre os talhões e aumento do número de caminhões-pipa. Além disso, foi estipulado que os trabalhos devem ser realizados entre 10h e 15h em condições críticas, colher na direção contrária ao vento, incorporar a palha ao solo e resfriar as máquinas quando necessário. Outras diretrizes incluem a remoção de resíduos acumulados nos equipamentos, uso de drones para identificar focos distantes e manutenção dos aceiros, com o objetivo de reduzir materiais inflamáveis.

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