Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes e Flávio Dino, manifestaram a necessidade de regulamentar a atividade jornalística e reavaliar a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão. A discussão ocorreu durante uma sessão da Primeira Turma do STF, onde Dino destacou que a decisão que aboliu a exigência do diploma, em junho de 2009, dificultou a definição de quem pode usufruir das garantias constitucionais voltadas ao jornalismo. Ele alertou que a aplicação automática dessas proteções a qualquer indivíduo poderia gerar distorções significativas na prática jornalística.
Moraes endossou a ideia de reabrir essa discussão, enfatizando que o crescimento das redes sociais permitiu que qualquer pessoa se apresentasse como jornalista, podendo invocar a liberdade de imprensa como proteção para suas manifestações. O ministro sugeriu a criação de uma “regra de transição” que possa guiar uma eventual regulamentação da profissão.
A posição dos ministros se opõe às normas vigentes em várias democracias ocidentais, onde a exigência de diploma não é uma regra. Na França e na Irlanda, por exemplo, a formação superior específica não é obrigatória para quem deseja atuar como jornalista. Similarmente, Na Alemanha, o diploma universitário não é um requisito. No Reino Unido, a legislação também não impõe a necessidade de um diploma superior em jornalismo.
Além dessas nações, a lista de países que não exigem diploma inclui os Estados Unidos, Austrália, Áustria, Bélgica, Chile, Dinamarca, Espanha, Finlândia, Itália, Japão, Peru, Polônia, Suécia e Suíça. Em contrapartida, países que impõem essa exigência geralmente enfrentam regimes autoritários ou restrições severas à liberdade de imprensa, como ocorre em Cuba, Venezuela, Arábia Saudita, Síria, Turquia e Tunísia.
No Brasil, a revogação da obrigatoriedade do diploma ocorreu em 2009, após uma decisão do STF que considerou a exigência, estabelecida em um decreto-lei de 1969, incompatível com a Constituição, por representar uma limitação à liberdade de expressão e informação. Desde então, indivíduos sem formação universitária específica têm a possibilidade de atuar legalmente como jornalistas no país.
Durante a sessão, Dino reafirmou que seu apoio à exigência do diploma não é algo recente, lembrando que ele já havia defendido a chamada PEC do Diploma. O ministro trouxe o tema à tona durante o julgamento, considerando essencial discutir as normas constitucionais relacionadas ao exercício da atividade jornalística.




