Um candidato que viajou de Goiânia (GO) para Campo Grande com o intuito de participar de um concurso público será indenizado em R$ 5.069,27. Essa quantia se refere à anulação do exame, que ocorreu por erro da banca organizadora. O concurso não foi detalhado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
A sentença foi proferida pelo juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande. De acordo com a decisão, a banca deverá pagar R$ 3.069,27 por danos materiais, além de R$ 2 mil a título de danos morais, com a inclusão de correção monetária e juros. A instituição também arcará com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor total da condenação.
Nos autos, ficou registrado que o candidato fez a inscrição de forma regular e se deslocou até a Capital de Mato Grosso do Sul para a realização da prova. Posteriormente, a banca comunicou a anulação do exame, alegando que o conteúdo aplicado não correspondia ao que estava previsto no edital. Uma nova data para a reaplicação da prova foi estabelecida.
O juiz fundamentou sua decisão ao afirmar que a justificativa apresentada pela organizadora evidenciou que a anulação foi decorrente de falha na elaboração da prova. Ele ressaltou que é responsabilidade da banca assegurar que as avaliações sejam elaboradas e aplicadas em conformidade com as normas estabelecidas no edital.
O candidato comprovou gastos totalizando R$ 3.069,27, que incluíam despesas com combustível, hospedagem e alimentação. Apesar de o edital estipular que os custos relacionados à participação no concurso são de responsabilidade dos candidatos, o juiz considerou que essa regra pressupõe a realização regular do certame. A decisão judicial afirmou que os gastos do candidato perderam sua finalidade devido a um erro exclusivo da banca, não sendo justo transferir a ele o prejuízo financeiro gerado pela falha da organizadora.
Além dos danos materiais, a Justiça reconheceu a existência de danos morais. O magistrado observou que nem toda irregularidade em concurso público gera direito a indenização, mas, neste caso, a situação foi além de um mero aborrecimento. O juiz destacou que a viagem entre estados, as despesas assumidas e a posterior anulação da prova, reconhecida como erro pela própria banca, geraram frustração e transtornos que justificaram a compensação de R$ 2 mil.




