Na próxima sexta-feira, 1º de maio, o comércio varejista de Campo Grande estará fechado em razão do feriado do Dia do Trabalhador. Esta determinação está em conformidade com a Lei Complementar nº 81, de 2006, que proíbe a abertura do comércio em datas específicas, estabelecendo multas para os estabelecimentos que não cumprirem essa norma.
Além da legislação municipal, o fechamento é reforçado pela Convenção Coletiva de Trabalho, que foi firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista e o Sindicato dos Empregados no Comércio. Essa convenção define que o fechamento é obrigatório no Dia do Trabalho, garantindo assim os direitos dos trabalhadores.
Fernando Camilo, gerente de relações sindicais da Fecomércio MS, destacou que o Dia do Trabalho é um dos feriados em que a abertura do comércio não é autorizada. Ele ressaltou: “A Convenção Coletiva reforça o que já prevê a lei municipal. A única exceção são os supermercados, que podem abrir normalmente”.
Para os empresários do interior do estado, a recomendação é que consultem os sindicatos locais, uma vez que as regras podem variar de acordo com as convenções coletivas de cada região.
Dessa forma, os trabalhadores e consumidores devem se programar para o feriado, tendo em vista que a maioria dos estabelecimentos comerciais estará fechada, exceto aqueles que se enquadram na exceção mencionada.




