A Justiça de Campo Grande determinou que uma plataforma de motoristas de aplicativo indenize uma passageira em R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi proferida pelo juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 9ª Vara Cível, em resposta a um caso ocorrido em 22 de julho de 2022.
A autora do processo, que na época tinha 70 anos, relatou que, ao chegar ao seu destino, o motorista iniciou a marcha do veículo enquanto ela ainda estava desembarcando. A ação resultou em uma queda, na qual a passageira sofreu fraturas no fêmur e na clavícula. A gravidade dos ferimentos exigiu sua internação e a realização de cirurgia na Santa Casa de Campo Grande.
No andamento do processo, a passageira solicitou indenização não apenas por danos morais, mas também por danos materiais e estéticos. A empresa responsável pelo aplicativo contestou a ação, argumentando que não teria responsabilidade pelo acidente e questionando a existência dos danos alegados pela vítima.
Contudo, durante a fase de instrução do processo, testemunhas confirmaram a versão apresentada pela passageira. Além disso, a empresa não contestou a dinâmica do acidente nem o fato de que o motorista estava vinculado à sua plataforma.
Na sentença, o juiz destacou que a relação entre a passageira e a plataforma se configura como uma relação de consumo, o que implica que a empresa deve responder objetivamente por falhas na prestação do serviço, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. O magistrado enfatizou que o caso ultrapassou um mero aborrecimento, considerando a idade da autora e a seriedade das lesões sofridas.
Diante das circunstâncias, a queda resultou em fraturas, internação e a necessidade de um procedimento cirúrgico, o que foi suficiente para caracterizar o dano moral. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, acrescido de juros e correção monetária a partir da data do acidente.




