A Arauco, empresa chilena responsável pela construção de uma fábrica de celulose, conquistou uma decisão favorável na Justiça de Mato Grosso do Sul em relação a uma disputa tributária com a Prefeitura de Inocência. A questão central envolvia a base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre o usufruto de duas fazendas localizadas no município, especificamente a Fazenda Monções e a Fazenda Paraíso do Sul, cujos contratos de cultivo de eucalipto se estendem até 2055.
Inicialmente, a Prefeitura de Inocência havia determinado a cobrança de 65% do valor de mercado dos imóveis, resultando em um total de R$ 612.816,86. Essa soma inclui R$ 277.534,15 referentes à Fazenda Monções e R$ 335.282,71 à Fazenda Paraíso do Sul, ambas registradas em nome da Mahal Empreendimentos e Participações.
A Arauco argumentou que, por se tratar de usufruto e não de aquisição de propriedades, a base de cálculo para o ITBI deveria ser diferente, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão da Justiça estabeleceu que o imposto sobre as duas fazendas deve ser calculado com base na operação do usufruto, resultando em um total de R$ 445.442,54 em ITBI, o que representa uma economia de R$ 167.374,32 para a empresa.
Na petição inicial da Arauco, protocolada em março deste ano, foi mencionado que os contratos de usufruto em questão somam aproximadamente R$ 191 milhões, embora a Prefeitura tenha indicado que esse valor se refere a um total de 13 imóveis. Para as Fazendas Monções e Paraíso do Sul, o valor total dos contratos é de R$ 22,27 milhões.
O benefício concedido à Arauco abrange essas duas propriedades, e a empresa busca garantir que as cobranças de ITBI continuem a seguir esse novo padrão. No entanto, a aplicação dessa decisão a outras fazendas ainda está sujeita a discussões futuras.
Vale destacar que, no ano anterior, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul já havia dado ganho de causa à Arauco em um caso semelhante contra a Prefeitura de Três Lagoas. Naquela ocasião, a disputa também envolvia a cobrança de ITBI sobre contratos de usufruto, onde o município exigia o recolhimento com base no valor venal total das propriedades rurais, enquanto a Arauco defendia que a base de cálculo deveria ser apenas o valor estipulado nos contratos de usufruto, que somavam cerca de R$ 45,5 milhões.




