Recentemente sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei do Pix Pensão Alimentícia estabelece que, com determinação judicial, o pagamento mensal de pensão alimentícia pode ser realizado de forma automática na conta do beneficiário. Essa nova legislação, que começará a valer em julho de 2027, visa ampliar os métodos de cobrança da pensão alimentícia, especialmente em situações onde o desconto em folha de pagamento não é viável. Assim, o valor da pensão poderá ser transferido mensalmente de forma automática, da conta do devedor para a conta do credor, conforme autorização judicial.
Anteriormente, o pagamento da pensão alimentícia dependia da iniciativa voluntária do devedor, que poderia utilizar métodos como transferência, boleto ou desconto em folha. Para implementar essa mudança, foram necessárias alterações no Código de Processo Civil, que agora permitirá a automação do processo de pagamento.
A solicitação do Pix Pensão Alimentícia pode ser feita por diversos beneficiários, incluindo aqueles com pensão fixada por decisão judicial ou acordo homologado pela Justiça. Mães, pais ou responsáveis legais que detêm a guarda de crianças e adolescentes também estão entre os elegíveis. Além disso, pessoas que possuem título executivo judicial determinando o pagamento da pensão podem fazer o pedido. A solicitação deve ser realizada por meio de advogado(a), Defensoria Pública ou Ministério Público, quando aplicável.
Para que o procedimento seja autorizado, é imprescindível que a pensão já tenha sido definida judicialmente ou por acordo homologado. No processo em que a pensão foi estabelecida, o beneficiário ou seu representante deve solicitar ao juiz a adoção do Pix Pensão, apresentando informações necessárias, como dados das contas envolvidas e a Chave Pix, se disponível. Se o pedido for aceito, o juiz emitirá uma ordem eletrônica detalhando o período de duração da obrigação.
Na data estipulada pela Justiça, o banco realizará o débito na conta do devedor e o crédito na conta do beneficiário, sem necessidade de novas autorizações mensais. É importante destacar que, diferente de um Pix agendado comum, o Pix Pensão não pode ser cancelado pelo titular da conta. Qualquer alteração ou suspensão deve ser aprovada por nova decisão judicial.
Caso não haja saldo suficiente na conta do devedor na data do pagamento, o banco registrará a insuficiência, o que pode levar ao bloqueio de outros ativos financeiros do devedor, até o valor da parcela em atraso.




