A Justiça Eleitoral deu início nesta segunda-feira (20) ao prazo para que eleitores solicitem a habilitação para votar em trânsito nas eleições que ocorrerão em outubro. Essa modalidade permite que os cidadãos votem fora de sua cidade no dia da eleição.
Os interessados têm até o dia 20 de agosto para realizar a solicitação, que pode ser feita através da página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou diretamente nos cartórios eleitorais espalhados pelo país. Para quem optar pela solicitação online, é necessário acessar o menu "Fazer Transferência temporária do local de votação", preencher os dados requisitados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir as instruções fornecidas na página.
No atendimento presencial, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo. É importante que o solicitante esteja ciente das regras para acessar esse benefício, que está disponível apenas nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.
Caso o eleitor esteja em uma cidade que pertence ao mesmo estado do seu domicílio eleitoral, ele poderá votar em trânsito para todos os cargos em disputa, incluindo deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República. Porém, se a solicitação for para uma cidade em outro estado, o voto será restrito ao cargo de presidente.
Os pedidos de voto em trânsito podem ser feitos para diferentes cidades a cada turno. Alterações ou cancelamentos nas solicitações poderão ser realizados até o dia 20 de agosto, após o qual não será possível efetuar modificações.
O eleitor que não comparecer ao local de votação após solicitar o voto em trânsito deve apresentar uma justificativa de ausência, que estará disponível por meio do aplicativo e-Título. Aqueles que possuem título registrado no exterior também podem solicitar o voto em trânsito, desde que estejam de passagem pelo Brasil, mas neste caso, poderão votar apenas para o cargo de presidente.



