A recente sanção da Lei do Pix Pensão Alimentícia pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva traz uma nova abordagem para o pagamento de pensões alimentícias, permitindo que esses valores sejam transferidos automaticamente entre contas bancárias, conforme determinação judicial. A nova legislação começará a vigorar em julho de 2027 e tem como objetivo facilitar a cobrança da pensão, especialmente em situações em que o desconto em folha de pagamento não é viável.
Anteriormente, o pagamento da pensão dependia da iniciativa do devedor, que poderia optar por transferências, boletos ou descontos em folha. Com a nova regra, a transferência mensal será realizada de forma automática, a partir da conta do devedor para a conta do beneficiário, sempre com a autorização do juiz responsável.
Para que a implementação do Pix Pensão Alimentícia ocorra, foram necessárias mudanças no Código de Processo Civil. A lei estabelece que podem solicitar o benefício aqueles que já têm a pensão fixada por decisão judicial ou acordo homologado pela Justiça, incluindo mães, pais ou responsáveis legais que detêm a guarda de crianças e adolescentes.
O processo para solicitar o Pix Pensão Alimentícia requer algumas etapas. Primeiramente, é essencial que a pensão já tenha sido definida judicialmente. Em seguida, o solicitante deve procurar assistência jurídica, podendo fazê-lo por meio de um advogado, da Defensoria Pública ou do Ministério Público, caso necessário. Para quem não pode pagar um advogado, a opção é buscar ajuda nas defensorias públicas ou em núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito.
Após obter a assistência necessária, o próximo passo é solicitar ao juiz a adoção do Pix Pensão no processo em que a pensão foi estabelecida. Durante esse procedimento, será necessário fornecer dados bancários, incluindo informações sobre a conta do beneficiário e do devedor, assim como a chave Pix, quando disponível. Uma vez que o juiz aceite o pedido, ele emitirá uma ordem eletrônica com detalhes como o valor da pensão, a data do pagamento e as contas envolvidas.
O funcionamento do sistema será automático, com a instituição financeira realizando o débito na conta do devedor e o crédito na conta do beneficiário na data estabelecida pela Justiça. É importante destacar que, diferentemente de um Pix comum agendado, o Pix Pensão não pode ser cancelado pelo pagador, e qualquer alteração ou suspensão requer nova decisão judicial.




