Em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trouxe uma nova abordagem sobre infância e adolescência no Brasil. Essa legislação não se limitou a substituir normas anteriores, mas representou uma mudança significativa na forma como crianças e adolescentes são vistos, deixando de lado a perspectiva da doutrina da situação irregular, típica do Código de Menores (Lei nº 6.697/1979). O ECA estabeleceu que esses jovens são sujeitos de direitos, com garantias de proteção integral, conforme previsto na Constituição Federal.
Ao longo de seus 36 anos, o ECA ganhou reconhecimento tanto nacional quanto internacional como uma das legislações mais avançadas em proteção aos direitos da infância e adolescência. O estatuto consolidou políticas públicas, aprimorou mecanismos de proteção e implementou a prioridade absoluta da infância e adolescência como um princípio jurídico fundamental, destacando que os direitos desses grupos devem orientar as decisões da família, sociedade e poder público.
Entretanto, a realidade da infância em 2023 é bastante diferente da de 1990. Uma parte significativa da vida de crianças e adolescentes ocorre no ambiente digital, onde redes sociais, plataformas de vídeos, jogos online e ferramentas de inteligência artificial oferecem novas oportunidades de aprendizado e interação. Contudo, essas plataformas também geram novas vulnerabilidades, incluindo aliciamento virtual, exploração sexual online, cyberbullying, exposição indevida de dados e imagens, além da disseminação de conteúdos prejudiciais e manipulação de imagens e vídeos.
Diante desse cenário, a legislação em vigor passa a ser insuficiente para garantir a proteção adequada. A nova legislação não vem para substituir o ECA, mas para reafirmar seus princípios, expandindo sua aplicação aos espaços digitais e reconhecendo a importância de preservar os direitos da infância também na internet.
O Projeto de Lei nº 3.066/2025, que visa fortalecer o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, especialmente em ambientes digitais e com o uso de inteligência artificial, é um exemplo de como o sistema jurídico busca se adaptar às novas formas de violação de direitos. Essa proposta também visa aprimorar dispositivos do ECA, do Código Penal e de outras legislações, com o intuito de tornar mais rigorosa a repressão a esses crimes.
Assim, mais do que uma simples atualização, a proposta representa um passo significativo na continuidade do compromisso de proteger integralmente crianças e adolescentes, independentemente dos ambientes em que se encontrem, sejam físicos ou digitais. (*) Suzana Borges Viegas de Lima é professora na Faculdade de Direito da UnB (Universidade de Brasília).




