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    Home»MS em foco»Alcides Bernal é denunciado pelo MP por homicídio e posse ilegal de arma em Campo Grande
    MS em foco

    Alcides Bernal é denunciado pelo MP por homicídio e posse ilegal de arma em Campo Grande

    RedaçãoBy Redação12 de abril de 2026
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    O Ministério Público de Mato Grosso do Sul formalizou a denúncia contra Alcides Jesus Peralta Bernal, ex-prefeito e advogado, pelo assassinato de Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos. A acusação, assinada pelos promotores Lívia Carla Guadanhim Bariani e José Arturo Iunes Bobadilla Garcia, inclui os crimes de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo, solicitando que o caso seja levado ao Tribunal do Júri.

    A motivação do crime está relacionada a uma disputa patrimonial, onde Mazzini adquiriu um imóvel da Caixa Econômica Federal, que anteriormente pertencia a Bernal, que havia perdido a titularidade por inadimplência. O incidente ocorreu no dia 24 de março de 2026, quando Bernal, alertado sobre a presença de pessoas na propriedade, se dirigiu ao local armado e surpreendeu a vítima e um chaveiro.

    De acordo com a narrativa, Bernal disparou contra Mazzini, que não teve chance de defesa, enquanto o chaveiro conseguiu escapar. Após o crime, o ex-prefeito se apresentou na delegacia, sendo autuado em flagrante, sem prestar socorro à vítima, que faleceu no local.

    Laudos do Instituto de Criminalística indicam que o primeiro tiro foi disparado a longa distância, atingindo Mazzini no abdome, e o segundo foi a queima-roupa, possivelmente quando a vítima já se encontrava no chão. O MP sustenta que o crime foi motivado por vingança, pois Bernal acreditava que ainda possuía direitos sobre o imóvel.

    Além do homicídio, a denúncia ressalta o porte ilegal de arma, uma vez que Bernal portava um revólver Taurus calibre .38 com registro vencido desde 2018 e porte expirado desde 2019. O MPMS argumenta que essa infração é autônoma, considerando que o acusado admitiu que utilizava a arma para proteção pessoal antes do homicídio.

    Diante da gravidade dos fatos, a promotoria pede a condenação com base na Lei dos Crimes Hediondos, além de solicitar uma indenização mínima de 10 salários mínimos. Para a instrução do processo, foram requisitados ofícios à Caixa e ao Cartório de Registro de Imóveis para esclarecer o histórico da propriedade e sua venda direta para Mazzini.

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