Nesta quarta-feira (19), o júri popular absolveu Cleiton Rodrigues de Oliveira Pereira, Adailton Pereira de Souza, conhecido como "Sementinha", e Gustavo da Silva Ribeiro da acusação de envolvimento na morte de Kennyd Anderson José Antunes de Oliveira. O julgamento foi realizado na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, onde os jurados decidiram, por maioria, acolher a tese de negativa de autoria defendida pelos advogados dos réus.
O juiz Aluizio Pereira dos Santos determinou a soltura dos três ao final da sessão. A decisão do Conselho de Sentença, conforme registrado na sentença, foi clara: “o Conselho de Sentença, na sala secreta, por maioria de votos revelados, absolveu todos os acusados por negativa de autoria.” Após essa determinação, o magistrado emitiu os alvarás de soltura.
Os defensores de Adailton, Yahn de Assis Sortica, Wemerson Vieira e Jordana da Silva Costa, argumentaram que não havia provas suficientes para incriminar seu cliente. Maria Odila Marques da Silva Dorneles sustentou a mesma linha de defesa para Cleiton e Gustavo. Wilson Borges dos Santos Junior, conhecido como "PT", que também era acusado no mesmo caso, não foi julgado nesta data. Ele recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) contra a decisão que determinou seu julgamento pelo júri.
Caso o recurso de Wilson não seja aceito, ele será julgado separadamente pela morte de Kennyd. O crime ocorreu em 21 de janeiro de 2025, por volta das 22h15, na Vila Nhanhá, onde Kennyd, de 21 anos, foi atingido por disparos enquanto estava em frente à residência localizada na Rua Floriano Paula Corrêa, esquina com a Travessa Trigueira. O jovem não sobreviveu aos ferimentos e faleceu no local.
As investigações iniciais indicavam que Kennyd era próximo de Elpídio da Silva Santos, o Dinho, apontado como chefe do tráfico de drogas na Vila Nhanhá. Dinho foi assassinado com 14 tiros em fevereiro de 2025, cerca de um mês após a morte de Kennyd. A denúncia apresentada pelo Ministério Público, em fevereiro de 2025, ligava a morte de Kennyd a uma disputa pelo controle do tráfico na região, mencionando que o crime foi motivado pela intenção de eliminar qualquer ameaça ao domínio territorial do grupo, utilizando a violência como forma de intimidação.




