A Terceira Turma do STJ decidiu que a exigência de publicidade para reconhecer união estável homoafetiva pode ser relativizada, adaptando a interpretação legal à realidade social e aos princípios constitucionais. A medida considera que aplicar rigidamente esse requisito pode gerar desigualdades, especialmente em contextos onde o casal opta por sigilo por motivos pessoais ou preconceitos.
O Código Civil ainda define a união estável pela convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de formar família, mas a decisão do tribunal reconhece que essa exigência deve ser analisada de forma flexível. Segundo o entendimento, a publicidade não configura necessariamente uma exposição excessiva ou desmedida, mas sim a visibilidade possível dentro do ambiente social e cultural compartilhado pelo casal.
A mudança fortalece a segurança jurídica e amplia a proteção patrimonial e sucessória para parceiros que não tiveram ou não desejaram expor sua relação. Os conviventes passam a ter direito à partilha de bens adquiridos durante a convivência e ao reconhecimento como herdeiros necessários, independentemente da falta de registro público do vínculo.
Além disso, a decisão contribui para reduzir a invisibilidade social que afeta casais homoafetivos, garantindo que o direito à constituição familiar seja exercido em igualdade. O STJ passa a considerar os desafios enfrentados por esse grupo no acesso à formalização judicial da união estável.




