O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (19), ampliar as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, aplicando-as a situações de violência de gênero mesmo na ausência de vínculo doméstico, familiar ou de afeto entre a mulher e o agressor. A deliberação ocorreu durante o julgamento do Tema 1.412 da repercussão geral, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.537.713, relator o ministro Edson Fachin. A tese fixada pelo Plenário será de interpretação vinculante, orientando o julgamento de casos similares em todo o território nacional.
A nova interpretação determina que o critério para a aplicação das medidas protetivas não deve ser apenas a existência de uma relação entre a mulher e o agressor, mas sim a caracterização da violência de gênero e a presença de uma situação de risco que justifique a proteção. Essa decisão não altera o texto da Lei Maria da Penha, mas estabelece um novo entendimento sobre a abrangência das medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006.
Na prática, essa ampliação atinge casos que ocorrem fora de contextos domésticos e familiares, abrangendo situações em ambientes comunitários, profissionais e sociais, desde que a violência esteja relacionada à condição de mulher da vítima. O processo que levou à decisão do STF teve origem em Minas Gerais, onde uma mulher denunciou perseguições e ameaças de morte feitas por um vizinho, buscando medidas protetivas. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), entretanto, negou o pedido, alegando a ausência de uma relação íntima entre a vítima e o agressor.
O Ministério Público de Minas Gerais então recorreu ao STF, argumentando que a interpretação do TJ-MG limitava a proteção oferecida pela legislação e contrariava compromissos internacionais assumidos pelo Brasil para prevenir e combater a violência contra mulheres. Ao analisar o recurso, o STF reafirmou a necessidade de garantir proteção em situações de urgência.
Além disso, o STF incluiu na tese a possibilidade de medidas protetivas serem concedidas por delegados de polícia ou agentes policiais em casos de urgência relacionados à violência de gênero, conforme entendimento já estabelecido pela Corte na ADI 6.138. Essa previsão reforça que as medidas protetivas podem ser acionadas imediatamente em situações de risco, sem que a competência do órgão responsável impeça a adoção das devidas providências.
A decisão do STF também considera a violência contra mulheres em contextos políticos, reconhecendo que essa violência pode atuar como um mecanismo de intimidação ou desestímulo à participação feminina na política. A inclusão deste aspecto foi proposta durante o julgamento pelo ministro Flávio Dino e incorporada à tese aprovada pelo Plenário. Essa ampliação das medidas protetivas reflete um passo significativo na luta contra a violência de gênero no Brasil.




