Um Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados visa permitir que empresários e microempreendedores individuais (MEIs) tenham autorização para portar armas de fogo. Na terça-feira, dia 18, o Projeto de Lei 5438/25 foi aprovado na Comissão de Segurança Pública da casa legislativa. A proposta, de autoria do deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), agora aguarda a designação de um relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
A versão original do projeto, elaborada pelo deputado Marcos Pollon (PL-MS), tinha como objetivo a liberação do porte de armas para empresários e proprietários de estabelecimentos comerciais com a justificativa de proteger suas vidas e patrimônios. No entanto, a nova redação apresentada por Zaeli unificou outras quatro propostas e ampliou o alcance do direito ao porte de armas para diferentes categorias.
Entre os grupos que poderão se beneficiar da proposta, estão os microempreendedores individuais, os responsáveis legais de empresas que lidam com produtos controlados, além de empregados ou prepostos que tenham a responsabilidade formal de guardar e transportar dinheiro ou estoques de alto valor comercial. O deputado Zaeli defendeu a necessidade do porte de armas para esses profissionais, enfatizando que a natureza de suas atividades os expõe a riscos constantes no comércio.
O projeto, que ainda precisa ser analisado pelo plenário da Câmara e pelo Senado Federal, deverá ser sancionado pelo Presidente da República para se tornar lei. A nova versão do texto estabelece requisitos e restrições para a concessão do porte de arma, em conformidade com o Estatuto do Desarmamento. Para obter a licença, que terá validade de cinco anos, o interessado deve comprovar a efetiva necessidade devido à atividade profissional de risco, além de atestar sua idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica. Outros requisitos incluem ter residência fixa e apresentar certidões pertinentes.
A proposta também aborda as penalidades relacionadas ao porte ilegal de armas, conforme estipulado nos artigos 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento. A pena para quem portar ilegalmente uma arma de fogo de uso permitido varia de dois a quatro anos de reclusão, além de multa, e o crime é inafiançável, exceto em situações específicas. Para o porte ilegal de armas de uso restrito, a pena prevista é de três a seis anos de prisão, também com possibilidade de multa. Essas medidas visam regular e controlar o uso de armamentos no país, mesmo com a proposta de liberação do porte para determinadas categorias.




