O Projeto de Lei 2621/26, de autoria do deputado licenciado Vanderlan Alves (CE), propõe a criação do programa nacional denominado "Mais Autoestima". A iniciativa tem como meta promover a autoestima, o bem-estar e a inclusão de mulheres que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica e social.
A execução do programa será realizada em colaboração com estados, municípios, entidades e instituições, além de profissionais das áreas de estética, empreendedorismo feminino e Assistência Social. Para participar, as mulheres devem estar inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), ser beneficiárias de programas de transferência de renda, residir em áreas de vulnerabilidade social ou com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), ou ainda serem encaminhadas por órgãos da rede de Assistência Social.
Vanderlan Alves enfatiza que muitas mulheres, em decorrência da luta diária pela sobrevivência, acabam negligenciando o cuidado pessoal, o que impacta negativamente em sua autoestima, saúde emocional e confiança social. O projeto visa, portanto, ampliar o acesso a serviços de autocuidado e estética, valorizando a imagem pessoal e promovendo a saúde emocional e relações sociais mais saudáveis.
Os objetivos do "Mais Autoestima" incluem incluir e reinserir mulheres em situações de extrema pobreza, recuperar a autoestima de vítimas de abandono, violência e exclusão social, além de incentivar políticas públicas humanizadas voltadas ao bem-estar feminino. As ações previstas, que englobam capacitação profissional e cuidados estéticos, poderão ocorrer em unidades móveis, centros comunitários, espaços públicos municipais, instituições credenciadas e durante mutirões sociais nas comunidades.
O projeto está atualmente em tramitação em caráter conclusivo e será avaliado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, Defesa dos Direitos da Mulher, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o projeto se torne lei, é necessário que seja aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.




