O Papa Leão XIV decidiu pela demissão de Francisco José Vegara Cerezo, sacerdote da Diocese de Orihuela-Alicante, em um processo canônico que se originou devido à sua contínua rejeição da autoridade do Papa Francisco e, posteriormente, do próprio Leão XIV. Esta situação começou em 2023, quando Vegara Cerezo publicou um manifesto de 20 páginas, no qual rotulou o Papa Francisco como "herege" e questionou a legitimidade de sua eleição.
A postura crítica do ex-sacerdote não se limitou apenas a Francisco, mas também se estendeu a documentos importantes, como a exortação apostólica Amoris Laetitia, do Papa Francisco, e a declaração Fiducia Supplicans, emitida pelo Dicastério para a Doutrina da Fé. Em 2024, o bispo José Ignacio Munilla tomou a decisão de remover Vegara Cerezo de quaisquer funções dentro da diocese, após advertências em fevereiro de 2024 e abril de 2025 que não resultaram em mudanças na sua postura pública.
Em setembro de 2025, Munilla emitiu um novo decreto que proibia Vegara Cerezo de fazer declarações públicas na mídia. O sacerdote, entretanto, recorreu da decisão ao Dicastério para o Clero do Vaticano. Em resposta a um novo artigo de Vegara Cerezo, o Dicastério para a Doutrina da Fé solicitou uma retratação por parte do sacerdote, que não atendeu ao pedido de forma satisfatória.
Como resultado das ações de Vegara Cerezo, o Papa Leão XIV decretou sua demissão do estado clerical em 30 de abril de 2026. A comunicação oficial da decisão foi feita em 20 de junho do mesmo ano. O bispo Munilla, em sua declaração sobre o caso, solicitou orações por Francisco José Vegara Cerezo e recordou as palavras do Papa Leão XIV, proferidas em 11 de junho nas Ilhas Canárias, onde ele exortou os presentes a buscarem a graça do Espírito Santo para viverem unidos na fé, esperança e caridade.
De acordo com o Código de Direito Canônico, um padre pode ser demitido do estado clerical, o que implica a perda de todos os direitos associados a essa condição. Embora a demissão retire o vínculo ao celibato e proíba a celebração de missas e a administração de sacramentos, há uma exceção. Se um padre nessa situação estiver presente e uma pessoa estiver em perigo de morte, o Cânon 976 permite que ele administre os sacramentos, dada a prioridade da salvação das almas sobre a sanção imposta ao sacerdote.




