A Justiça do Trabalho condenou uma empresa agrícola de Caarapó ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma operadora de máquina dispensada sem justa causa dois dias antes de uma cirurgia previamente agendada.
A decisão foi proferida pelo juiz Leonardo Ely, da Vara do Trabalho de Fátima do Sul, que reconheceu a ocorrência de dispensa discriminatória, diante da comprovação de que a empregadora tinha ciência da condição de saúde da trabalhadora no momento do desligamento.
A trabalhadora foi contratada em 6 de junho de 2023 para exercer a função de operadora de máquina II e o contrato foi rescindido em 2 de dezembro de 2024, sem justa causa.
A empresa alegou desconhecimento da condição de saúde e baixo desempenho profissional da funcionária, mas testemunhas confirmaram que a trabalhadora informava regularmente seu estado de saúde aos superiores, o que levou o magistrado a considerar a demissão discriminatória




