A Receita Federal do Brasil estabeleceu novas diretrizes para o abastecimento de embarcações nos portos sob a supervisão da Alfândega de Corumbá. Essa normativa se aplica a empresas que fornecem produtos essenciais a bordo, incluindo alimentos, bebidas, combustíveis, lubrificantes e outros itens necessários durante as viagens.
A implementação dessas regras é significativa para a região, uma vez que Corumbá está localizada às margens do Rio Paraguai, uma das principais vias fluviais de Mato Grosso do Sul. A hidrovia Paraguai-Paraná conecta o Brasil a países como Bolívia, Paraguai, Argentina e Uruguai, tornando o abastecimento de embarcações uma operação estratégica relacionada ao comércio fronteiriço e ao controle aduaneiro.
A nova portaria classifica as operações de abastecimento em duas categorias distintas. Quando uma embarcação se dirige ao exterior, o fornecimento é considerado uma exportação e deve seguir as normas aduaneiras. Por outro lado, se a embarcação opera exclusivamente dentro do território nacional, a transação é tratada como uma operação interna.
Empresas interessadas em realizar esse tipo de abastecimento deverão se cadastrar previamente na Alfândega de Corumbá. Além disso, precisam informar cada operação com um mínimo de 24 horas úteis de antecedência. Nesse aviso, é necessário incluir detalhes como os produtos a serem entregues, a quantidade, o local, a data e os veículos que serão utilizados para o transporte até a embarcação.
Após a realização do abastecimento, as empresas também serão obrigadas a apresentar documentos comprobatórios, como notas fiscais e um recibo assinado pelo comandante do barco. A Receita Federal terá a prerrogativa de fiscalizar as operações a qualquer momento, mesmo sem aviso prévio, podendo realizar vistorias em mercadorias, veículos e pessoas envolvidas.




