A partir da nova legislação, pais e responsáveis têm o direito de solicitar às Escolas Públicas de Mato Grosso do Sul informações sobre os livros, audiobooks e outros materiais utilizados por estudantes menores de idade. A Lei nº 6.610, sancionada pelo governador Eduardo Riedel, insere essa possibilidade na política estadual de incentivo à leitura.
Com a nova regra, as famílias poderão requerer que a escola apresente ou explique o conteúdo das obras acessadas pelos alunos, mesmo que esses materiais tenham sido usados apenas em partes, como em resumos ou atividades extracurriculares. A norma abrange tanto conteúdos pedagógicos e curriculares quanto aqueles utilizados fora da grade regular de ensino. Entretanto, a legislação não especifica como deve ser feito esse acesso, deixando em aberto se os pais terão direito a cópias, poderão consultar os materiais na escola ou receber apenas uma descrição dos conteúdos.
Outro aspecto relevante da lei é que ela não confere aos responsáveis o poder de proibir livros ou retirar obras das bibliotecas escolares. O texto se limita a garantir o direito de conhecer os materiais que estão sendo utilizados na educação dos alunos. Além disso, a nova norma estabelece que livros, audiobooks e outros conteúdos devem ser organizados de acordo com a etapa escolar ou a faixa etária dos estudantes, tanto nas bibliotecas quanto nas plataformas digitais usadas na educação básica.
A legislação também destaca a necessidade de ampliar o acesso para estudantes com deficiência. Entre as medidas previstas estão a aquisição de livros em braille, a disponibilização de audiobooks e a adaptação de materiais para Libras (Língua Brasileira de Sinais). As escolas devem garantir espaços, equipamentos e plataformas adequadas para que esses conteúdos sejam utilizados de forma regular.
Além de promover o acesso a materiais, a nova lei introduz temas adicionais à Política de Promoção da Leitura Literária nas Escolas Públicas de Mato Grosso do Sul. Os novos tópicos incluem civismo, responsabilidade individual, liberdade econômica, consciência fiscal, empreendedorismo, inovação, qualificação profissional e valorização da cultura sul-mato-grossense. É importante ressaltar que não estão sendo criadas novas disciplinas obrigatórias; a intenção é estimular esses assuntos em livros e projetos formativos, respeitando as diretrizes educacionais já existentes.
A Lei nº 6.610 modifica uma norma anterior de 2010, que estabeleceu a Política de Promoção da Leitura Literária nas Escolas Públicas do estado. Embora as novas regras já estejam em vigor, aguardam orientações detalhadas para que as instituições de ensino possam entender como atender aos pedidos das famílias e organizar seus acervos.




