A Justiça de IVINHEMA determinou que o Estado adote medidas para garantir a adequada estrutura de ensino para os alunos da zona rural do município, após o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) identificar a precariedade das condições na qual os estudantes estavam sendo atendidos. A decisão, proferida pela 2ª Vara da Comarca de IVINHEMA, atende parcialmente a uma ação civil pública relacionada à Escola Agrícola, que é uma extensão da Escola Estadual Reynaldo Massi.
O Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki destacou que a situação encontrada era alarmante, com os alunos estudando em um barracão, originalmente destinado a eventos sociais, que não oferecia a infraestrutura mínima necessária para as atividades pedagógicas. Durante a fiscalização do MPMS, foram identificadas graves falhas no funcionamento da unidade escolar, que comprometiam o processo de aprendizagem.
Entre as irregularidades constatadas, estão a falta de salas de aula adequadas, que foram substituídas por divisórias improvisadas sem isolamento acústico, além da ausência de climatização, levando professores a utilizarem ventiladores pessoais para amenizar o calor. A escola também carecia de biblioteca, refeitório e espaços apropriados para atividades físicas, o que prejudica ainda mais o aprendizado dos alunos.
Relatórios técnicos apontaram problemas na segurança e na saúde, como extintores de incêndio fora da validade e a inexistência de alvará sanitário para o funcionamento da escola. Além disso, o imóvel não tinha autorização para ser utilizado como escola, uma vez que estava registrado como salão de festas, o que reforça sua inadequação para o ambiente escolar.
Diante da gravidade da situação, o Judiciário ordenou que o Estado realoque os alunos para uma unidade escolar com infraestrutura adequada em um prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa. Caso haja concordância do município, a antiga escola rural poderá ser reformada em até seis meses.
Entretanto, o pedido para a reforma do barracão foi negado, pois o juiz considerou que o imóvel é alugado e não possui condições estruturais para adaptação permanente, o que inviabiliza o investimento de recursos públicos naquele local. A decisão enfatiza que a educação é um direito fundamental e deve ser garantida com qualidade, incluindo infraestrutura mínima e segurança para os alunos.




