A Justiça de São Paulo decidiu a favor de Heloísa Alves Duque Rodrigues, autorizando a alteração de seu registro civil para excluir os sobrenomes de sua mãe. A medida foi tomada após Heloísa alegar que sua genitora permitia a exploração e o abuso sexual, afirmando que era "rifada" para que a mãe pudesse obter vantagens, como a moradia na casa do agressor.
A decisão da 1ª Vara da Família e Sucessões de São Vicente fundamentou-se em evidências que comprovam episódios de violência doméstica, tortura e exploração sexual que a autora enfrentou desde a infância. O caso, que atraiu atenção nacional, agora aguarda uma nova análise em segunda instância, onde será avaliado o pedido de exclusão total da maternidade na certidão de nascimento.
Heloísa relatou um histórico alarmante de abusos, incluindo a exploração sexual que teve início quando ela tinha apenas nove anos, quando a mãe supostamente recebia dinheiro de homens para que eles tivessem acesso a ela. Além disso, a genitora teria forçado a filha a presenciar suas relações sexuais e a tirar fotos dela nua para enviar a outros homens, evidenciando a conivência da mãe com os abusos.
O processo também menciona casos de tortura física, como queimaduras e empurrões em cacos de vidro, resultando em cicatrizes permanentes. Heloísa foi submetida a castigos físicos severos, maus-tratos e ameaças, além de ter enfrentado situações humilhantes, incluindo a obrigação de ingerir seu próprio vômito. A relação entre mãe e filha é descrita como marcada por negligência e abandono afetivo, o que agrava ainda mais a gravidade do caso.
Embora o juiz tenha autorizado a alteração do nome civil de Heloísa, visando proteger sua dignidade, o pedido para a exclusão total do nome da mãe no registro foi negado. A decisão baseou-se no princípio da veracidade registral e na máxima jurídica que afirma que a maternidade é sempre certa. O magistrado enfatizou que o registro civil deve refletir a realidade biológica e histórica da origem da pessoa, mesmo em contextos de indignidade da genitora.
A defesa de Heloísa apresentou um recurso de apelação ao Tribunal de Justiça (TJ-SP) em janeiro de 2026. Os advogados argumentam que a legislação já permite a desconstituição de vínculos paternos em casos de abandono e que manter o vínculo materno em situações de violência extrema violaria o princípio da isonomia. Heloísa, que deseja ser chamada de Heloisa Rodrigues de Lima, defende que o Estado não pode obrigá-la a manter um vínculo jurídico com sua agressora.




