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    Home»MS em foco»Início da Campanha Eleitoral: Regras para Candidatos nas Redes Sociais e na TV
    MS em foco

    Início da Campanha Eleitoral: Regras para Candidatos nas Redes Sociais e na TV

    RedaçãoBy Redação16 de agosto de 2026
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    A partir do último domingo (16), a disputa eleitoral no Brasil entrou em sua fase oficial de campanha. Candidatos, partidos, federações e coligações estão agora autorizados a realizar propaganda eleitoral, inclusive em plataformas digitais, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Nas redes sociais, os candidatos podem publicar conteúdos solicitando votos, apresentar suas propostas, divulgar números de campanha e impulsionar anúncios pagos. O período destinado à circulação de propaganda eleitoral paga na internet se estende de 16 de agosto até 1º de outubro. Com a abertura oficial da campanha, a utilização de transmissões ao vivo, ou lives, também foi alterada. Agora, essas transmissões realizadas por candidatos para promoção pessoal ou relacionadas ao exercício do mandato são consideradas atos públicos de campanha, mesmo que não mencionem diretamente as eleições.

    Com a autorização para a campanha, os candidatos têm a liberdade de compartilhar vídeos, fotos e textos que solicitem votos, além de divulgar suas propostas e ações de campanha. Eles também podem realizar transmissões ao vivo, desde que respeitem as regras eleitorais, usar anúncios pagos ou impulsionar conteúdos relacionados à sua campanha, e ainda divulgar suas agendas e mobilizações.

    Entretanto, algumas práticas continuam proibidas. Desde o início da campanha, a realização de enquetes sobre o processo eleitoral não é permitida. A Justiça Eleitoral tem a capacidade de intervir contra a divulgação desse tipo de levantamento. Além disso, seguem vigentes as restrições quanto à veiculação de conteúdos falsos, manipulações digitais e outras formas de propaganda irregular.

    Os eleitores ainda não terão a oportunidade de ver os candidatos no horário eleitoral gratuito a partir do último domingo. A propaganda obrigatória no rádio e na televisão terá início apenas em 28 de agosto e se estenderá até 1º de outubro para o primeiro turno das eleições. Nesse interim, as atividades de campanha se concentrarão principalmente nas ruas e no ambiente digital, com ações como adesivaços, caminhadas, bandeiraços, vídeos e publicações nas redes sociais.

    Além das atividades online, também estão autorizados atos presenciais, como a distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, desde que sigam as normas eleitorais. Comícios e o uso de aparelhagem de som também foram liberados, respeitando os horários determinados pela legislação eleitoral.

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