O início oficial da propaganda eleitoral para as eleições de 2026 ocorre neste domingo, dia 16, conforme estabelece o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir desta data, os candidatos podem utilizar a internet para promover suas campanhas, incluindo a possibilidade de veiculação de materiais pagos até o dia 1º de outubro.
Vale destacar que, desde hoje, qualquer transmissão ao vivo realizada por candidatos com o objetivo de promover suas candidaturas ou discorrer sobre seu trabalho deverá ser considerada propaganda eleitoral. No entanto, o TSE proíbe a realização de enquetes relacionadas ao pleito.
As atividades de propaganda nas ruas estão autorizadas até o dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno das eleições. Durante esse período, candidatos, partidos, federações e coligações poderão usar alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h. É importante observar que esses equipamentos devem ser posicionados a uma distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, bem como de escolas, hospitais e outros estabelecimentos que estejam em funcionamento.
Os comícios e o uso de aparelhos de som fixos são permitidos até o dia 1º de outubro, com horários que se estendem das 8h até a meia-noite. Para os comícios de encerramento de campanha, essa autorização pode ser ampliada em mais duas horas.
Além disso, até as 22h do dia 3 de outubro, será possível realizar a distribuição de material gráfico, caminhadas e passeatas, podendo estas incluir o uso de veículos de som. A divulgação paga de propaganda impressa e sua reprodução na internet têm prazo até o dia 2 de outubro. Cada candidato poderá fazer até dez anúncios em datas diferentes, respeitando limites de espaço em jornais e revistas.
Hoje também é o prazo limite para que os serviços de telefonia sejam instalados nas sedes dos diretórios partidários, com as taxas sendo pagas e o requerimento realizado pelo presidente das legendas. Finalmente, este dia marca o término do prazo para que autoridades eleitorais que necessitem de relatórios sobre impacto à proteção de dados enviem ofícios a partidos, federações e coligações que registrarem candidaturas aos cargos de presidente da República, governador e senador, estabelecendo um prazo para atendimento.




