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    Ilícitos Eleitorais: Conheça as Regras que Regem as Campanhas e Condutas Vedadas

    RedaçãoBy Redação15 de agosto de 2026
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    A legislação eleitoral brasileira estabelece normas rigorosas para assegurar a integridade das eleições e a legitimidade da vontade popular. Durante o período de campanha, conhecido como "defeso eleitoral", há regras específicas sobre o que é permitido e o que é proibido, especialmente em relação aos ilícitos eleitorais e às condutas vedadas a agentes públicos.

    Na série "Por Dentro das Eleições", o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 23.735/2024, que foi aprimorada pela Resolução nº 23.757/2026. Essas normas abordam, entre outros temas, os ilícitos eleitorais gerais e as condutas vedadas a agentes públicos, com foco em proteger a autenticidade do voto e a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

    Os ilícitos eleitorais estão divididos em várias categorias, incluindo abuso de poder, fraudes e corrupção, captação ilícita de sufrágio e movimentações financeiras irregulares. O abuso de poder pode ocorrer de diversas formas, como por meio do uso indevido de meios de comunicação ou da influência de poder econômico e político. Além disso, a captação ilícita de sufrágio, que envolve a compra de votos, é uma prática condenada pela legislação.

    Com as alterações introduzidas pela Resolução nº 23.757/2026, houve um endurecimento nas regras referentes ao desvio de verbas destinadas a candidaturas de grupos específicos, como mulheres, pessoas negras e indígenas. A nova norma estabelece que a gravidade desse desvio não depende do valor financeiro, mas sim da comprovação de que os recursos não foram utilizados adequadamente.

    Outro ponto importante das mudanças diz respeito ao combate à desinformação, especialmente em relação ao uso da internet e serviços de mensageria para disseminar informações falsas. Candidatos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas durante o período eleitoral, e a violação dessa regra pode resultar na cassação imediata do registro ou do diploma.

    A publicidade institucional também recebeu novas diretrizes, que proíbem a identificação de autoridades ou governos em campanhas publicitárias que estejam em disputa. Agentes públicos devem adequar o conteúdo de seus canais oficiais três meses antes das eleições.

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