A Justiça Federal estabeleceu a obrigatoriedade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em conceder pensão por morte a um indígena que contava com 99 anos de idade no momento do falecimento de sua companheira, ocorrido em agosto de 2024. A decisão foi proferida pela juíza federal Mária Rúbia Andrade Matos, que atua na 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Ponta Porã.
O processo judicial revelou que o casal viveu em união estável por muitos anos e teve três filhos. A veracidade da relação foi corroborada por depoimentos de moradores da Aldeia Guassuty, situada em Aral Moreira, na região de fronteira com o Paraguai. A mulher, que recebia aposentadoria rural por idade, teve sua união reconhecida, mesmo na ausência de um registro oficial de casamento.
A juíza considerou que os documentos apresentados e os testemunhos coletados foram suficientes para validar a configuração familiar do casal, garantindo assim o direito do idoso à pensão por morte. A decisão judicial também levou em conta a situação financeira do indígena, que não possui condições de se sustentar de forma independente.
O INSS terá um prazo de até 45 dias para iniciar o pagamento do benefício. Além disso, a autarquia deverá regularizar os pagamentos retroativos a partir de fevereiro de 2025, data em que o pedido de concessão da pensão foi formalizado. O valor mensal do benefício será calculado com base nas diretrizes vigentes na data do falecimento da companheira.
Esta decisão representa um importante reconhecimento dos direitos de indivíduos em situações de vulnerabilidade, especialmente em comunidades indígenas, onde as relações familiares podem não estar formalmente documentadas, mas são igualmente válidas e dignas de proteção.




