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    Home»MS em foco»CNI aciona STF contra isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50
    MS em foco

    CNI aciona STF contra isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50

    RedaçãoBy Redação24 de maio, 2026
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    A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) em resposta à medida provisória do governo federal que eliminou o imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50, popularmente conhecida como "taxa das blusinhas". O protocolo foi realizado na última sexta-feira, dia 22, em Brasília (DF).

    A CNI fundamenta sua ação no argumento de que a isenção favorece as plataformas de comércio eletrônico estrangeiras, prejudicando a competitividade das empresas brasileiras e criando uma concorrência desigual no mercado. A revogação da cobrança de 20% sobre encomendas internacionais de baixo valor, segundo a entidade, enfraquece a indústria nacional e ameaça a geração de empregos, além de impactar na arrecadação de tributos.

    Na argumentação apresentada ao STF, a confederação alega que a medida contraria princípios constitucionais relacionados à isonomia tributária e à livre iniciativa. A CNI enfatiza que a extinção do tributo aumenta as disparidades competitivas entre as empresas locais e as plataformas internacionais, que têm visto um crescimento significativo nas compras realizadas por brasileiros nos últimos anos, alterando o panorama econômico e aumentando a pressão sobre o varejo.

    Trechos da ação destacam que "não se questiona o direito da população ao amplo acesso a bens nacionais ou importados. O que se impugna é que esse acesso seja promovido à custa do agravamento das assimetrias concorrenciais suportadas pelos setores produtivos nacionais". A CNI também enfatiza que a medida resulta na transferência de renda e empregos para o exterior, o que afeta diretamente o mercado de trabalho e a arrecadação no Brasil.

    Outro ponto relevante levantado pela CNI refere-se à falta de urgência e relevância na edição da medida provisória, argumentando que o assunto já estava sendo debatido no Congresso Nacional. Em 2023, as plataformas internacionais passaram a recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é um tributo estadual, e em 2024, a taxa de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50 foi implementada. O governo federal anunciou o fim da cobrança cinco meses antes das eleições presidenciais, gerando críticas por parte de consumidores que consideravam a tributação excessiva para compras de pequeno valor.

    Em entrevista à CNN Brasil, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, mencionou que o governo poderia reavaliar a situação e retomar a cobrança no futuro, caso fosse necessário para equilibrar o mercado. Ele destacou que o imposto tem um "caráter regulatório", sem a intenção principal de arrecadação, e que a medida poderia ser reintroduzida em resposta a um crescimento desproporcional das importações de baixo valor. Com a nova medida provisória, as compras internacionais de até US$ 50 realizadas por pessoas físicas estão isentas do imposto de importação, mas a cobrança de ICMS permanece em vigor, sendo responsabilidade dos estados.

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