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    Home»Ivinhema»Câmara Municipal de IVINHEMA absolve Juliano Ferro em votação sobre viagem não autorizada
    Ivinhema

    Câmara Municipal de IVINHEMA absolve Juliano Ferro em votação sobre viagem não autorizada

    RedaçãoBy Redação23 de junho de 2026
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    A Câmara Municipal de IVINHEMA decidiu, em votação realizada recentemente, absolver o prefeito Juliano Ferro de uma possível cassação devido a uma viagem ao exterior sem a devida autorização do Legislativo Municipal. O RESULTADO da votação foi de 7 a 1, com a AUSÊNCIA do presidente da Câmara, Celso Miranda Alves de Souza, e do relator da comissão, vereador Vagner Pires da Silva. A vereadora Denir também não participou do processo de votação.

    A situação teve início a partir de uma manifestação do Ministério Público Estadual, que alegou que o prefeito descumpriu a Lei Orgânica Municipal ao se ausentar por um período superior ao permitido, sem o consentimento da Câmara. A denúncia indicava que Juliano Ferro esteve fora do município para compromissos pessoais, incluindo uma viagem à China.

    O vereador Vagner Polícia, ao ler o parecer da comissão, mencionou que o prefeito admitiu ter se afastado por 12 dias, entre os dias 13 e 25 de abril de 2026. No entanto, o relator argumentou que a Lei Orgânica Municipal apresenta divergências em seus dispositivos, resultantes de modificações feitas por emendas ao longo dos anos. Ele ressaltou que, por aproximadamente três anos, coexistiram normas que estabeleciam prazos diferentes para o afastamento do prefeito sem autorização legislativa.

    Vagner também destacou que tanto a Constituição Federal quanto a Constituição Estadual estabelecem o prazo de 15 dias para que o prefeito necessite de autorização legislativa, e que a redução para 10 dias na legislação municipal poderia ferir o princípio da simetria constitucional. Além disso, o relator APONTOU que não havia evidências de dolo ou qualquer prejuízo à administração pública durante o período em que o prefeito esteve ausente.

    O relator enfatizou que não havia provas de que Juliano Ferro tivesse agido de forma deliberada para cometer qualquer ato ilícito. Ele também esclareceu que os custos da viagem foram cobertos com recursos pessoais do prefeito e que não houve demonstração de danos à coletividade durante sua AUSÊNCIA.

    Ao final de sua apresentação, Vagner manifestou que não havia indícios de improbidade administrativa, conforme o Decreto-Lei nº 201/1967. A vereadora LUCIMAR VIANA, por sua vez, trouxe à tona a questão da Lei Orgânica da Prefeitura, alegando que a versão disponível no site do Poder Executivo estaria desatualizada. Ela argumentou que a desatualização do site não poderia servir como justificativa para o descumprimento da lei.

    Estado Ivinhema MS noticias
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