Um morador de Mato Grosso do Sul obteve sucesso na anulação de uma multa aplicada pela Polícia Rodoviária Federal. Ele provou que seu veículo foi clonado em Goiás e estava a mais de 1.100 km de distância no momento da infração, que foi registrada em Uruaçu.
O oficial de registro de imóveis em Rio Negro apresentou à Justiça um Boletim de Ocorrência, imagens de câmeras de segurança e registros de atos de ofício realizados no mesmo horário da infração. A 2ª Vara Federal de Campo Grande decidiu suspender os efeitos do auto de infração, que alegava ultrapassagem em faixa contínua.
O juiz analisou as provas e considerou que elas conferiam verossimilhança às alegações de que o veículo autuado era um dublê. A decisão destacou que a manutenção da multa traria prejuízos ao licenciamento do automóvel e ao direito de dirigir do proprietário.
Com a liminar deferida, a exigibilidade da multa e a contagem de pontos na CNH foram suspensas até que a ação anulatória seja julgada definitivamente. O processo seguirá agora para a fase de retificação do valor da causa pelo autor, que deve corresponder ao valor nominal da multa atualizada.




