A Justiça do Rio de Janeiro emitiu, na última segunda-feira (10), uma ordem para que o ex-governador Anthony Garotinho, do Republicanos, cumpra uma sentença que resulta na suspensão de seus direitos políticos. A decisão foi tomada após um pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e implica a comunicação da suspensão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). A Justiça Eleitoral ficará responsável por quaisquer deliberações sobre a inelegibilidade de Garotinho.
A condenação em questão está relacionada a um caso de improbidade administrativa, julgado em 2018, que envolve o programa Saúde em Movimento, vinculado à Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro. A defesa de Garotinho, que atualmente é candidato ao governo do Estado, contestou a decisão judicial, afirmando que o ex-governador “está em pleno gozo dos seus direitos políticos”.
Em nota, a defesa argumentou que a condenação transitou em julgado em 1º de agosto de 2018, e que os recursos subsequentes foram considerados inadmitidos por intempestividade. Por isso, as decisões posteriores dos Tribunais Superiores teriam apenas natureza declaratória, o que, segundo a defesa, significa que a suspensão dos direitos políticos se esgotou em 1º de agosto de 2026.
Além disso, a defesa ressaltou que a certidão de trânsito em julgado não altera o marco temporal, apenas documenta a situação. Insistindo em que a execução de uma pena já exaurida fere a segurança jurídica, a defesa argumentou que isso também contraria a limitação temporal estabelecida na Lei de Improbidade.
Admar Gonzaga, advogado de Garotinho, reafirmou a convicção de que o ex-governador está apto a gozar de seus direitos políticos, o que deve ser reconhecido pela Justiça Eleitoral do Brasil durante a análise do registro de sua candidatura ao cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro.




