O ministro Alexandre de Moraes concedeu uma liminar para excluir as receitas próprias do Ministério Público da União (MPU) do limite de gastos do arcabouço fiscal. A medida havia sido pedida pelo procurador-geral da República e segue entendimento que já havia sido aplicado em relação às receitas próprias dos tribunais e outros órgãos do Judiciário.
A liminar abrange recursos tanto oriundos de exercícios anteriores quanto os do presente exercício financeiro e os futuros. O MPU arrecada recursos por meio de aluguéis, arrendamentos, multas, juros contratuais, indenizações por danos causados ao patrimônio público e tarifas de inscrição em concursos e processos seletivos.
O ministro frisou que a legislação do arcabouço fiscal traz entre as possibilidades de exceção ao limite de gastos as eventuais receitas próprias de cada órgão, desde que o dinheiro seja aplicado na finalidade do próprio órgão. Moraes lembrou que os valores das receitas próprias do MPU devem ser empregados para o custeio de suas despesas, observados os limites impostos pelas dotações orçamentárias disponíveis ou pelos créditos adicionais que venham a ser abertos para esse fim.
Pela decisão, o dinheiro proveniente de receitas próprias fica excluído já em 2026. O ministro concordou com o argumento de paridade de tratamento entre Judiciário e MPU, prevista na Constituição, afirmando se tratar de “situação absolutamente análoga”.




