O Ministério de Minas e Energia (MME) manifestou sua preocupação em relação à queda de aproximadamente 586 mil beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) entre abril de 2025 e abril de 2026. Em um ofício enviado à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o MME solicitou explicações sobre os impactos da transição cadastral da TSEE e a implementação do Programa Luz do Povo.
A redução no número de beneficiários foi destacada pela Abrade, associação que representa as distribuidoras de Energia Elétrica. A entidade apontou dificuldades operacionais relacionadas à Resolução Normativa nº 1.147/2025, especialmente no que tange à exigência de compatibilização entre o titular da unidade consumidora e os registros do Cadastro Único (CadÚnico) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Dados do MME revelam que o total de unidades consumidoras beneficiadas caiu de 17,1 milhões em abril de 2025 para 16,6 milhões em abril de 2026, representando uma diminuição de 3,4%. Durante o mesmo período, a participação da Tarifa Social entre os consumidores residenciais também apresentou queda, passando de 20,99% para 19,29%. Em contrapartida, o número total de unidades consumidoras residenciais aumentou em mais de 3,3 milhões.
Embora o MME reconheça que os dados não estabelecem uma relação causal direta entre a diminuição de beneficiários e a implementação dos novos critérios de enquadramento, a pasta enfatiza a importância de um acompanhamento contínuo da transição cadastral e de uma avaliação dos impactos sobre a cobertura da política pública. Essa análise é especialmente relevante dada a importância social da Tarifa Social de Energia Elétrica e do Programa Luz do Povo.
O Programa Luz do Povo foi instituído pela Medida Provisória nº 1.300/2025, que posteriormente foi convertida na Lei nº 15.235/2025. A iniciativa reformulou a Tarifa Social de Energia Elétrica, garantindo gratuidade para o consumo de até 80 kWh mensais às famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, aos beneficiários do BPC e a outros grupos previstos em lei.
Além disso, o programa introduziu o Desconto Social de Energia Elétrica, que é destinado às famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo. Essa medida oferece isenção da parcela da CDE incidente sobre o consumo de até 120 kWh mensais.




