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    Home»MS em foco»TJMS suspende pagamento imediato de R$ 23 milhões à Santa Casa
    MS em foco

    TJMS suspende pagamento imediato de R$ 23 milhões à Santa Casa

    RedaçãoBy Redação30 de julho de 2026
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    O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), desembargador Dorival Renato Pavan, decidiu suspender, na tarde desta quinta-feira (30), a ordem que obrigava o Estado e o Município a efetuar o pagamento de aproximadamente R$ 23 milhões à Santa Casa. A medida, que foi divulgada pelo Campo Grande News, também proíbe o bloqueio judicial de verbas públicas em caso de descumprimento da decisão.

    Na prática, a suspensão significa que a Santa Casa não receberá o valor estipulado no processo neste momento. Entretanto, o hospital ainda poderá reivindicar o reconhecimento dos valores em instâncias futuras do TJMS, uma vez que a decisão não anula a atualização do montante nem determina o vencedor da disputa judicial.

    A ordem suspendida referia-se a uma determinação da 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, que havia estabelecido um prazo de 15 dias para o pagamento da correção monetária acumulada. Além disso, a primeira instância havia determinado que os repasses atuais e futuros fossem realizados com base nos índices do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

    Em sua justificativa, Pavan argumentou que o pagamento imediato, sem a devida previsão orçamentária, poderia causar “grave dano ao erário”. O desembargador ressaltou que, caso uma dívida seja reconhecida, ela deve seguir o regime de precatórios, permitindo que o gasto seja incluído no orçamento público.

    A decisão provisória permanecerá em vigor até que o julgamento definitivo da ação movida pela Santa Casa ocorra. Pavan também mencionou que a instituição hospitalar busca no Estado e no Município “a tábua de salvação de seu déficit financeiro”. Ele ainda destacou que a ordem de pagamento poderia gerar “tumulto desnecessário” no planejamento e na execução das ações da gestão pública.

    O desembargador enfatizou que o repasse de recursos a uma única instituição não deve comprometer os fundos destinados a toda a rede estadual de saúde. A Santa Casa, em sua manifestação no processo, afirmou que um acordo emergencial não solucionou a questão da contratualização e solicitou a retomada da ação de reequilíbrio financeiro.

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