Uma lei sancionada na quinta-feira (30) destina recursos provenientes das apostas de quota fixa, conhecidas como bets, ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol). O Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 8 de 2026, que originou-se da Medida Provisória (MP) nº 1.348 de 2026, foi aprovado pelo Senado no dia 8 deste mês.
De acordo com a nova norma, 3% da arrecadação obtida pelo governo com as bets será direcionada ao fundo, substituindo a destinação anterior que era voltada à seguridade social. Essa mudança permitirá que os recursos sejam utilizados para cobrir despesas relacionadas à saúde dos servidores da Polícia Federal (PF). A implementação da destinação dos recursos será gradual: 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028.
Além disso, o texto da lei autoriza um repasse de até R$ 200 milhões ao Funapol ainda em 2026, utilizando recursos livres do Tesouro Nacional. Durante a cerimônia de sanção, o relator da MP, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), destacou a importância da iniciativa para a Segurança Pública do país, mencionando que a segurança e o combate ao crime organizado são desafios significativos no Brasil.
O diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, ressaltou que a medida beneficiará aproximadamente 30 mil famílias de servidores da corporação. Ele afirmou que investir em profissionais que enfrentam diariamente situações complexas e de risco elevado é essencial para promover um país mais justo e próspero.
O Funapol foi estabelecido pela Lei Complementar 89 de 1997 com a finalidade de financiar as atividades da PF, inicialmente permitindo que até 30% dos recursos fossem utilizados para despesas com diárias. A Lei 14.369 de 2022 ampliou esse limite para 50%, incluindo novas despesas relacionadas à saúde e indenizações. Com a nova legislação, não haverá mais limite para essas despesas, e novas categorias de gastos, como ressarcimento de despesas com saúde e retribuição por atividades extraordinárias, foram adicionadas.
A lei também permite que o Ministério da Justiça e Segurança Pública amplie o custeio de despesas com saúde para os servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal. A criação da retribuição por atividade extraordinária para esses policiais poderá ser regulamentada por meio de legislação específica.




