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    Home»Geral»Novo crédito rural é liberado para produtores afetados por eventos climáticos
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    Novo crédito rural é liberado para produtores afetados por eventos climáticos

    RedaçãoBy Redação18 de julho de 2026
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    Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (15), a Medida Provisória nº 1.376, que estabelece novas linhas de crédito rural voltadas para a composição e renegociação de dívidas de produtores e cooperativas que sofreram perdas significativas em suas atividades agrícolas. O principal objetivo da medida é oferecer suporte financeiro aos agricultores que enfrentaram eventos climáticos extremos, desastres naturais e oscilações econômicas que impactaram a produção e a renda no campo.

    As novas modalidades de crédito são destinadas a produtores que fazem parte do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e outras categorias de crédito rural. Para se qualificar, os interessados devem comprovar perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com uma redução mínima de 30% na renda bruta agropecuária, em decorrência de fatores como secas, enchentes, geadas, chuvas de granizo ou quedas acentuadas nos preços de venda dos produtos.

    Os produtores têm um prazo de até 120 dias, a contar da publicação da medida, para contratar as novas operações de crédito. As condições de pagamento variam conforme a intensidade das perdas registradas. Na regra geral, que se aplica a produtores com perdas mínimas de 30% em duas ou mais safras, o prazo para quitação pode chegar a oito anos, com um período de carência de dois anos antes do início da amortização do valor principal. Durante a carência, apenas os juros da operação serão pagos.

    Os limites e encargos estabelecidos para as diferentes modalidades de crédito são os seguintes: para o Pronaf, o crédito pode chegar a R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para saldos superiores, é possível contratar uma operação adicional de até R$ 600 mil, com encargos de 9% ao ano. No Pronamp, o limite é de até R$ 2 milhões, com juros de 9% ao ano, podendo haver uma operação adicional de até R$ 2 milhões, com juros de 12% ao ano. Para demais produtores rurais, o crédito pode alcançar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.

    A Medida Provisória também permite a amortização de dívidas antigas, com um prazo de reembolso de até oito anos. Para que um novo título de Cédula de Produto Rural (CPR) possa ser emitido, será necessário que a cédula atual tenha sido utilizada para liquidar uma CPR anterior, tenha sido registrada até 31 de dezembro de 2025 e não tenha sido quitada entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.

    Além disso, a MP estabelece mecanismos para o combate a fraudes. Caso sejam apresentadas informações ou laudos falsos para a obtenção dos benefícios, isso será considerado uma irregularidade, podendo levar à perda imediata do crédito, devolução integral dos valores recebidos com juros e à proibição de contratação de crédito rural com subvenção pública por até cinco anos.

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