O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro para receber o presidente da Argentina, Javier Milei, e uma delegação do governo argentino no próximo dia 25, às 16h, em sua residência, onde está sob prisão domiciliar.
Moraes fundamentou sua decisão na determinação anterior, proferida na última sexta-feira (17), que, embora tenha mantido o direito de Bolsonaro à prisão domiciliar, impôs restrições quanto a visitas e manifestações políticas. Segundo o ministro, as visitas estão suspensas por um período de trinta dias, excetuando-se aquelas de ordem médica, fisioterapêutica e dos advogados.
A decisão que restringiu as visitas foi uma resposta ao descumprimento de medidas cautelares por parte de Bolsonaro, que se manifestou indiretamente através de uma carta lida por seu filho, Flávio Bolsonaro, nas redes sociais. Moraes questionou a defesa sobre a possível violação da determinação, e a resposta alegou que o ex-presidente não tinha conhecimento da divulgação da carta.
No pedido de autorização para a visita, a defesa de Bolsonaro argumentou que a suspensão temporária de visitas, já estabelecida anteriormente, estava relacionada à recuperação do ex-presidente de uma broncopneumonia, enfatizando a necessidade de um ambiente controlado para evitar infecções e outras complicações médicas.
Moraes, no entanto, considerou que, apesar da justificativa apresentada, a situação não era suficiente para permitir a visita. Ele reiterou que a defesa não conseguiu afastar a evidência do desrespeito à medida cautelar, citando declarações de Flávio Bolsonaro que confirmavam o conhecimento de Jair Bolsonaro sobre a divulgação da carta.
Além de Javier Milei, a visita incluiria Karina Milei, secretária Geral da Presidência e irmã do presidente argentino, Pablo Quirino, ministro das Relações Exteriores, e um intérprete. A decisão do STF reafirma a proibição de manifestações políticas e visitas ao ex-presidente, em um contexto de monitoramento rigoroso do cumprimento das medidas cautelares impostas.




