A prefeita sancionou a Lei Complementar nº 558, que autoriza o ressarcimento de contribuições previdenciárias a servidores municipais de Campo Grande que atuaram antes da implantação da previdência complementar. A norma garante a devolução do valor excedente da contribuição paga ao IMPCG por servidores que exerceram cargos entre 13 de novembro de 2019 e 18 de outubro de 2022.
O ressarcimento será pago pelo Município, na condição de patrocinador do regime previdenciário. A lei entra em vigor na data da publicação, mas não detalha valores nem o calendário de devolução.
A prefeita vetou integralmente o artigo 2º e o parágrafo único, que tratavam da forma de pagamento do ressarcimento. Esses dispositivos haviam sido incluídos por emenda parlamentar e previam atualização dos valores e redução do parcelamento.
Com os vetos, a lei mantém apenas a autorização para o ressarcimento das contribuições previdenciárias, mas impede a atualização dos valores e a mudança no parcelamento.




