A Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu aumentar a pena de S. C. B. de S., condenado por estupro de vulnerável, em uma revisão de sentença realizada pela 2ª Câmara Criminal do TJMS. O acórdão acolheu parcialmente um recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que argumentou pela necessidade de endurecer a resposta penal ao agressor.
O Promotor de Justiça George Zarour Cezar destacou que a nova decisão reafirmou a importância das declarações da vítima em casos de crimes contra a dignidade sexual. As declarações foram consideradas coerentes e em consonância com as provas coletadas durante o processo, o que contribuiu para a robustez da acusação.
Os desembargadores do tribunal seguiram a análise do MPMS, que demonstrou de forma cabal tanto a autoria quanto a materialidade do crime. O aumento da pena foi fundamentado na avaliação das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, que foram reavaliadas à luz do impacto do crime na vida da vítima.
O colegiado concluiu que as consequências do delito causaram traumas que superaram as expectativas normais associadas ao tipo penal de estupro de vulnerável. Assim, a circunstância judicial referente às consequências do crime foi valorizada negativamente, resultando em um redimensionamento da pena do réu.
A decisão, que reforça a jurisprudência vigente sobre a gravidade de crimes dessa natureza, foi tomada de forma unânime pelos integrantes da 2ª Câmara Criminal do TJMS, evidenciando a seriedade com que o sistema judiciário trata casos de violência sexual.




