O Tribunal de Apelações do Distrito de Columbia decidiu, em uma votação de 2 a 1, nesta terça-feira (23), autorizar o governo do presidente Donald Trump a ampliar significativamente o processo de deportação acelerada de imigrantes em todo o território dos Estados Unidos. Essa norma permite que as autoridades de imigração iniciem deportações contra estrangeiros que não consigam comprovar residência contínua no país por um período mínimo de dois anos.
Essa decisão reverte um bloqueio anterior, que havia sido estabelecido em agosto de 2025, em relação a uma política migratória do governo Trump. A regra aprovada possibilita que imigrantes sejam removidos rapidamente do país, sem a necessidade de passar por uma audiência completa diante de um juiz de imigração.
Historicamente, o processo de deportação acelerada era utilizado principalmente na fronteira, mas, a partir de janeiro de 2025, o governo Trump, ao reassumir o poder, ampliou a aplicação dessa norma para estrangeiros abordados em qualquer região dos Estados Unidos. A regra agora se aplica a indivíduos que não consigam provar que residem nos EUA há pelo menos dois anos.
Com essa mudança, agentes de imigração têm a autorização para dar início ao processo de expulsão acelerada mesmo para imigrantes detidos em áreas distantes da fronteira sul, que é a principal rota de entrada de pessoas sem documentos. A decisão é considerada uma vitória para a agenda migratória da Casa Branca.
O juiz Justin Walker, que foi indicado por Trump, afirmou que o governo tem a permissão necessária para expandir a deportação acelerada “até o limite máximo permitido pelo Congresso”. Em sua análise, Walker destacou que a implementação da política não impede que os imigrantes tenham a oportunidade de contestar a medida. Ele ressaltou que os estrangeiros são notificados sobre a colocação no procedimento de deportação acelerada e podem apresentar evidências que comprovem sua permanência contínua nos Estados Unidos por dois anos.




