Na terça-feira (26), o Senado Federal aprovou a medida provisória que estabelece o reajuste do piso salarial nacional dos professores da educação básica para R$ 5.130,63, com vigência a partir de 2026. A proposta, que ainda precisa da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera também a metodologia utilizada para os reajustes anuais do salário da categoria.
O novo valor representa um aumento de 5,4% em relação ao piso atual, que é de R$ 4.867,77. O governo federal afirmou que esse reajuste proporciona um ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação, que está estimada em 3,9%, conforme o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
A medida provisória foi editada pelo Palácio do Planalto em janeiro e passou a valer imediatamente, mas necessitava da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado no prazo de 120 dias para se tornar lei definitiva. Após a aprovação pelos deputados, o Senado concluiu a votação nesta terça-feira.
Além de definir o novo valor do piso, a proposta altera o modelo de atualização salarial dos professores da educação pública. A nova regra determina que o reajuste anual levará em conta a soma da inflação medida pelo INPC e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) nos últimos cinco anos. Esse fundo é o principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil, englobando recursos da União, estados e municípios.
A senadora Professora Dorinha Seabra, relatora da proposta, destacou que o modelo anterior resultaria em um reajuste de apenas 0,37% para os professores em 2026. Com a nova metodologia, o aumento é significativamente maior, de 5,4%. Para evitar questionamentos judiciais sobre o cálculo, foi incluído no texto o valor nominal de R$ 5.130,63.
O texto aprovado também estabelece limites para os reajustes futuros. Durante a tramitação no Congresso Nacional, uma alteração foi feita para prorrogar até o fim de 2028 o prazo para que a União identifique terrenos de sua propriedade localizados em áreas litorâneas e às margens de rios, o que atende a um pedido do governo federal. Esse assunto estava vinculado a outra medida provisória que perderia validade sem votação.




