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    Home»MS em foco»Eleições de 2026 em MS terão fiscalização rigorosa da propaganda eleitoral
    MS em foco

    Eleições de 2026 em MS terão fiscalização rigorosa da propaganda eleitoral

    RedaçãoBy Redação24 de maio de 2026
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    A resolução também aborda condutas vedadas, como captação ilícita de votos e irregularidades relacionadas à arrecadação ou gastos de campanha. Em Campo Grande, a fiscalização ficará a cargo da 54ª Zona Eleitoral. Nos demais municípios, a 7ª Zona Eleitoral em Corumbá, a 43ª Zona Eleitoral em Dourados, a 9ª Zona Eleitoral em Três Lagoas e a 19ª Zona Eleitoral em Ponta Porã também terão juízes designados para essa função.

    Os magistrados terão a responsabilidade de organizar e monitorar os atos de campanha nas ruas, especialmente em situações que possam gerar disputas por espaços públicos ou indícios de irregularidades. De acordo com a norma, os juízes poderão regulamentar a realização de carreatas, passeatas e caminhadas para assegurar que todos os candidatos, partidos, federações e coligações tenham igualdade de direito nos eventos.

    Além disso, a fiscalização abrangerá o uso de alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios em atividades de campanha, como carreatas e comícios. A norma também estipula regras para a distribuição de materiais de campanha, como santinhos, adesivos e volantes, que só podem ser utilizados desde que sejam móveis e não obstruam o trânsito de pessoas e veículos, garantindo assim a fluidez nas vias públicas.

    A resolução ainda amplia a divisão de fiscalização para outros municípios, incluindo Terenos sob a supervisão da 54ª Zona Eleitoral. A legislação afirma que, se a propaganda não estiver em conformidade, a Justiça Eleitoral pode determinar sua remoção e encaminhar o caso para a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que avaliará a aplicação de penalidades.

    A norma enfatiza que a propaganda em imóveis particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado o pagamento para a colocação de materiais em fachadas ou outros espaços privados. O texto também estabelece limites para a atuação dos juízes, proibindo a censura prévia sobre conteúdos jornalísticos veiculados em diferentes mídias, como televisão, rádio e internet. Questões relacionadas a esses meios devem ser apresentadas ao TRE-MS através do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sob a relatoria de juízes auxiliares.

    Por fim, a resolução determina que, até 30 dias após as eleições, candidatos, partidos, federações e coligações devem retirar a propaganda eleitoral e restaurar os locais onde os materiais foram afixados, se necessário.

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