O produtor rural precisa redobrar a atenção com a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. O envio deve ser feito até o dia 29 de maio de 2026, evitando multas e penalidades aplicadas pela Receita Federal.
A obrigatoriedade de entrega atinge contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00, incluindo valores provenientes de arrendamentos, ou receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00 ao longo de 2025.
Um dos principais pontos de atenção na declaração está relacionado aos contratos agrários, especialmente os de arrendamento e parceria rural. De acordo com especialista, o contrato de arrendamento ocorre quando o proprietário transfere o uso do imóvel rural a um terceiro para exploração agrícola ou pecuária, mediante pagamento fixo.
Já no contrato de parceria rural, o cenário é diferente. O proprietário participa dos riscos da atividade e recebe um percentual da produção.




