Na última segunda-feira (3), o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou a decisão de anular um trecho da Reforma Tributária, especificamente a Lei Complementar 214 de 2025, que impunha restrições à isenção fiscal na compra de veículos por pessoas com deficiência (PCDs) e aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O plenário do STF, em um julgamento por unanimidade, considerou inconstitucional a parte da lei que permitia a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) apenas para indivíduos com deficiência de grau moderado ou grave. Essa norma excluía, por exemplo, pessoas com autismo de nível de suporte 1 e aquelas com deficiência leve.
A decisão foi fundamentada em duas ações de inconstitucionalidade apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD). O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou a impropriedade da exclusão. "Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional", afirmou o ministro.
O julgamento contou com a participação dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin, que é o presidente do STF.
Com essa decisão, o STF amplia o acesso à isenção fiscal na aquisição de veículos, beneficiando um número maior de pessoas com deficiência, incluindo aquelas que anteriormente eram excluídas pela legislação vigente. Essa mudança representa um avanço significativo na luta por direitos e igualdade para indivíduos com deficiência e autismo no Brasil.



