O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, garantiu na Justiça o direito à saúde de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que o Estado e o Município devem fornecer tratamento pelo método Applied Behavior Analysis (ABA), conforme prescrição médica específica.
A ação civil pública foi movida para assegurar que duas crianças diagnosticadas com TEA tivessem acesso à terapia adequada, reconhecida como padrão-ouro para o desenvolvimento na infância. A decisão anterior apresentava limitações, mas a atuação do MPMS no Tribunal reformou o entendimento, garantindo a aplicação da técnica recomendada pelos especialistas que acompanham as crianças.
O MPMS argumentou que, com a comprovação da necessidade do tratamento por prescrição médica, não cabe ao Poder Judiciário ou a órgãos auxiliares, como o Núcleo de Apoio Técnico (NAT), substituir a escolha do profissional de saúde que assiste o paciente. O Promotor de Justiça destacou que o método ABA é amplamente reconhecido e não deve ser considerado experimental em intervenções precoces.
O TJMS reafirmou que o parecer do NAT é auxiliar e não vinculante, não podendo se sobrepor à indicação médica. A decisão também enfatizou a responsabilidade solidária entre Estado e Município, garantindo a coordenação no fornecimento imediato das terapias, em consonância com a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.




