O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul decidiu suspender uma licitação da Prefeitura de Alcinópolis, que visava a contratação de uma empresa para prestar serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. A suspensão ocorreu em razão de uma denúncia que apontou possíveis exigências desproporcionais contidas no edital, levantando indícios de restrição à competitividade no processo. O pregão presencial em questão é referente ao ano de 2026.
A denúncia foi feita pela empresa E.O. de Farias Ltda., que participou da licitação, mas foi inabilitada por não atender aos requisitos mínimos de capacidade técnico-operacional estabelecidos no edital. A empresa alegou que as exigências eram desproporcionais e incompatíveis com o modo de execução do contrato previsto. O edital solicitava comprovação de experiência anterior por meio de metas físicas mensais, que eram medidas em quilômetros, metros quadrados, quilos e metros cúbicos.
A E.O. de Farias Ltda. argumentou que o projeto básico determinava a execução dos serviços através da disponibilização contínua de equipes, veículos, equipamentos e postos de trabalho. Esse descompasso entre os critérios de comprovação de experiência e a forma de execução dos serviços, segundo a empresa, restringiu indevidamente a concorrência.
O relator do caso, conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, destacou que existem dúvidas significativas sobre a compatibilidade das exigências de qualificação técnica com a nova Lei de Licitações. Ele enfatizou que, embora a administração pública tenha o direito de exigir comprovação de capacidade técnica, tais critérios devem ser justificados, proporcionais e adequados ao serviço a ser contratado. Exigências consideradas desnecessárias ou excessivas não podem criar barreiras injustificadas à participação de concorrentes.
Até o momento, o TCE-MS não chegou a uma conclusão sobre a ilegalidade do edital ou a irregularidade da inabilitação da empresa. O relator alertou que uma decisão definitiva será necessária para evitar que a licitação avance, o que poderia resultar na homologação e assinatura do contrato antes da resolução das questões levantadas. Tal cenário poderia causar danos ao interesse público e ao erário.
O prefeito Weliton da Silva Guimarães foi notificado e terá um prazo de cinco dias úteis para comprovar o cumprimento da ordem de suspensão. O não atendimento a essa determinação poderá resultar em responsabilização e multa de 1.800 Uferms. O secretário municipal de Obras e Serviços Públicos, Valcimar Pereira Rodrigues; o gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, Elisberto Martins Rezende; e Eucione Batista Messias Carrijo, que conduziu o pregão, também devem prestar esclarecimentos no mesmo prazo. Todos precisarão apresentar documentos e informações que expliquem as exigências de qualificação técnica do edital e os fundamentos que justificaram a inabilitação da empresa denunciante.




