A Prefeitura de Campo Grande lançou um sistema de pontuação que determinará quais contribuintes terão acesso a condições mais vantajosas na negociação de dívidas municipais. Esta iniciativa se aplica tanto a pessoas físicas quanto jurídicas que desejam renegociar seus débitos com o município. A avaliação será realizada pela Câmara de Conciliação Fiscal (CCF), que atribuirá uma nota que varia de zero a 100 para cada dívida. Quanto menor a pontuação, maiores serão as dificuldades para a recuperação do montante devido, o que poderá resultar em ofertas de descontos mais substanciais, prazos mais extensos ou valores de entrada reduzidos.
O critério de pontuação não se limita apenas ao montante da dívida, mas considera diversos fatores, como a antiguidade do débito, a existência de ações judiciais, a regularidade nos pagamentos de parcelamentos anteriores e a continuidade da geração de novas dívidas. Além disso, a análise incluirá a renda e o faturamento do contribuinte, seus bens disponíveis e a presença de garantias, como imóveis ou veículos. Uma empresa que possui ativos e capacidade de quitar sua dívida tende a receber uma nota elevada, indicando que a prefeitura considera viável a recuperação dos valores sem a necessidade de grandes concessões.
Por outro lado, dívidas mais antigas, oriundas de empresas que faliram ou de contribuintes sem bens localizados, podem ser classificadas como de difícil recuperação ou até irrecuperáveis. Nesses casos, a administração municipal poderá aceitar condições mais flexíveis para a negociação. Para solicitar a renegociação, o devedor deverá apresentar documentos que comprovem sua situação econômica e patrimonial. Para pessoas físicas, isso inclui comprovantes de renda, extratos bancários, declarações do Imposto de Renda dos últimos cinco anos e informações sobre bens imóveis. Para as empresas, será necessário apresentar balanços financeiros, demonstrações de resultados, certidões fiscais e documentação patrimonial.
A falta de documentação adequada poderá inviabilizar a análise do pedido. Além disso, não será permitido omitir informações na tentativa de obter uma classificação mais favorável. Vale ressaltar que a nota atribuída não garante desconto automático, servindo apenas para definir as condições que poderão ser oferecidas. Mesmo que uma dívida seja considerada difícil de recuperar, a CCF pode optar por conceder um desconto inferior ao máximo permitido ou até mesmo rejeitar a negociação.
Os contribuintes também deverão manter os impostos em dia durante o acordo e poderão ser solicitadas garantias adicionais ou atualizações de informações ao longo do processo. A persistência na criação de novas dívidas pode resultar na recusa do pedido de negociação ou no cancelamento do acordo já estabelecido. A deliberação não especifica os percentuais de desconto ou a quantidade de parcelas que poderão ser oferecidas, limites estes que estão previstos no Decreto Municipal nº 16.611, publicado em abril.




