Na quinta-feira (16), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu negar o recurso interposto pela defesa de Jairo Souza Santos Junior, conhecido como Jairinho, que poderia levar à anulação de sua condenação de 43 anos pela morte do menino Henry Borel.
O recurso visava reverter a decisão da 7ª Câmara Criminal do TJ-RJ, que já havia rejeitado, antes do julgamento, um pedido da defesa para transferir a audiência para fora da capital fluminense. A alegação era de que a notoriedade do caso no Rio de Janeiro poderia influenciar a imparcialidade do júri, devido à ampla cobertura na imprensa.
Rodrigo Faucz, advogado de Jairinho, afirmou que o recurso especial foi protocolado antes do julgamento e não se relaciona com os apelos feitos após a decisão do júri. Ele acredita que os recursos posteriores, relacionados ao tribunal do júri, serão atendidos, levando à anulação do julgamento por conta de supostas nulidades e irregularidades.
Jairinho, que foi condenado em 4 de junho a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão, foi considerado culpado por homicídio duplamente qualificado e tortura contra Henry, que tinha apenas 4 anos na época. A mãe do menino, Monique Medeiros da Costa e Silva, teve sua acusação de homicídio doloso reclassificada para culposo, resultando em uma pena de 1 ano e 4 meses de detenção por tortura por omissão, a qual já foi considerada cumprida.
Além de cumprir pena em regime fechado, Jairinho deverá indenizar o pai de Henry, Leniel Borel, em 400 mil reais. A condenação incluiu agravantes, como a utilização de meio cruel e a condição da vítima ser menor de 14 anos, além das acusações de tortura e coação durante o processo.
Durante a leitura da sentença, a juíza Elizabeth Machado Louro enfatizou a “violência desproporcional” e a “covardia extrema” cometida contra a criança, descrevendo-a como uma vítima doce e bondosa. A magistrada também destacou a “personalidade insidiosa” do condenado, que teria a capacidade de aparentar gentileza enquanto esconde uma natureza violenta e perigosa.




