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    Home»Geral»Pessoas com diabetes tipo 1 ganham novos direitos com sanção de lei
    Geral

    Pessoas com diabetes tipo 1 ganham novos direitos com sanção de lei

    RedaçãoBy Redação30 de junho de 2026
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    A sanção da Lei 15.439/26 pelo presidente da República, publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (29), traz novos direitos para pessoas com diabetes mellitus tipo 1 (DM1). A nova legislação estabelece garantias relacionadas à saúde, educação e trabalho, além de medidas para combater a discriminação.

    Entre as principais disposições da lei, destaca-se o acesso a medicamentos e insumos através do Sistema Único de Saúde (SUS). A norma também determina que instituições de ensino e ambientes de trabalho devem permitir o porte e uso de equipamentos como glicosímetros, sistemas de monitoramento contínuo de glicose e bombas de insulina. Além disso, assegura pausas necessárias para o monitoramento da glicemia, aplicação de insulina e alimentação durante atividades escolares e jornadas de trabalho.

    A nova legislação ainda prevê adaptações razoáveis em atividades escolares e laborais, garantindo que as pessoas com DM1 tenham acesso aos medicamentos e insumos essenciais para o tratamento, sem a necessidade de avaliação biopsicossocial. Também é vedada qualquer forma de discriminação em razão da doença ou do uso dos equipamentos mencionados, tanto em ambientes públicos quanto privados.

    A lei estabelece que cardápios escolares devem ser adequados, assim como horários flexíveis para alimentação e apoio psicossocial para pessoas com DM1 e seus responsáveis. Outro ponto importante é que o laudo médico que atesta o diagnóstico de DM1 terá validade indeterminada, facilitando o reconhecimento das necessidades dos pacientes.

    Adicionalmente, a legislação permite que informações de saúde sejam incluídas na Carteira de Identidade Nacional (CIN), o que pode facilitar o atendimento em situações de emergência. Também é abordado o enquadramento da pessoa com diabetes tipo 1 como pessoa com deficiência, embora esse reconhecimento dependa do cumprimento dos critérios estabelecidos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    Um veto importante foi imposto pelo presidente da República ao trecho da lei que condicionava a concessão de benefícios financeiros a uma avaliação biopsicossocial específica para incapacidade laboral ou vulnerabilidade socioeconômica. O governo argumentou que essa exigência poderia criar barreiras desnecessárias ao acesso aos benefícios e prejudicar as pessoas com DM1.

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